Programa Incentivo Fiscal - Abate de Veículo em Fim de Vida
Desde há alguns anos atrás que o estado oferece um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo novo, sempre que o proprietário entregue um automóvel antigo, com mais de 10 anos para abate. Este desconto é denominado de "Programa de Incentivo Fiscal ao Abate de Veículos em Fim de Vida".
Actualmente este desconto é de 1000€ para veículos com mais de 10 anos, e de 1250€ para veículos com mais de 15 anos.
O carro adquirido terá de ficar obrigatoriamente no nome do proprietário do veículo entregue para abate.
O veículo entregue para abate deverá satisfazer um conjunto de condições, para que o incentivo seja possível:
-
Ser um veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula
-
Estar registado em nome do comprador há pelo menos 6 meses.
-
Estar livre de quaisquer ónus ou encargos (o veículo não pode estar envolvido em nenhum processo jurídico, ou algo que impossibilite o seu abate)
-
Circular pelos próprios meios, ou no caso de já não conseguir circular, tem de possuir todos os seus componentes essenciais.
O automóvel a abater poderá ser entregue em qualquer um dos centros autorizados, por exemplo, os centro da Rede VALORCAR.
Após a entrega do carro, e depois de verificadas todas as condições, o centro entregar-lhe-á um Certificado de Destruição que deverá apresentar ao concessionário onde comprar o seu novo veículo. Este certificado deverá depois ser remetido em conjunto com mais alguns documentos para a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC).
Os documentos a anexar ao Certificado de Destruição são os seguintes:
-
Requerimento de concessão ao Incentivo (download)
-
Fotocópia dos documentos do veículo abatido (Livrete e Título de registo de propriedade)
-
Fotocópia do Bilhete de Identidade do Proprietário
-
Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Proprietário
-
Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel)
-
Certidão de que o proprietário não tem dívidas à Segurança Social
-
Factura pró-forma relativa ao veículo novo (concessionário do veículo adquirido)
-
Procuração (caso não seja o proprietário a proceder à tramitação do processo)
-
Pacto Social (se for uma empresa)
Existem várias marcas de automóveis que o ajudarão a efectuar todo este processo, pelo que apenas necessitará de fornecer os documentos, a própria entrega do veículo é efectuada pelo concessionário onde comprar o seu novo veículo.
FONTE: http://www.valorcar.pt/
NOTA: As informações deste artigo deverão ser encaradas como meramente indicativas. Se necessitar de efectuar um abate de um veículo confirme estas informações junto das entidades oficiais.
Se gostou deste artigo, subscreva a nossa Feed RSS.
Ou se preferir receba as últimas notícias por e-mail, aqui.



