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Programa Incentivo Fiscal - Abate de Veículo em Fim de Vida

10 Junho, 2008 Publicado em Notícias

image1 Programa Incentivo Fiscal   Abate de Veículo em Fim de Vida Desde há alguns anos atrás que o estado oferece um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo novo, sempre que o proprietário entregue um automóvel antigo, com mais de 10 anos para abate. Este desconto é denominado de "Programa de Incentivo Fiscal ao Abate de Veículos em Fim de Vida".

Actualmente este desconto é de 1000€ para veículos com mais de 10 anos, e de 1250€ para veículos com mais de 15 anos.

O carro adquirido terá de ficar obrigatoriamente no nome do proprietário do veículo entregue para abate.


O veículo entregue para abate deverá satisfazer um conjunto de condições, para que o incentivo seja possível:

  • Ser um veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula
  • Estar registado em nome do comprador há pelo menos 6 meses.
  • Estar livre de quaisquer ónus ou encargos (o veículo não pode estar envolvido em nenhum processo jurídico, ou algo que impossibilite o seu abate)
  • Circular pelos próprios meios, ou no caso de já não conseguir circular, tem de possuir todos os seus componentes essenciais.

O automóvel a abater poderá ser entregue em qualquer um dos centros autorizados, por exemplo, os centro da Rede VALORCAR.

Após a entrega do carro, e depois de verificadas todas as condições, o centro entregar-lhe-á um Certificado de Destruição que deverá apresentar ao concessionário onde comprar o seu novo veículo. Este certificado deverá depois ser remetido em conjunto com mais alguns documentos para a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC).

Os documentos a anexar ao Certificado de Destruição são os seguintes:

  • Requerimento de concessão ao Incentivo (download)
  • Fotocópia dos documentos do veículo abatido (Livrete e Título de registo de propriedade)
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do Proprietário
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Proprietário
  • Certidão que comprove que o veículo destruído não tem ónus ou encargos (passada pela Conservatória do Registo Automóvel)
  • Certidão de que o proprietário não tem dívidas à Segurança Social
  • Factura pró-forma relativa ao veículo novo (concessionário do veículo adquirido)
  • Procuração (caso não seja o proprietário a proceder à tramitação do processo)
  • Pacto Social (se for uma empresa)

Existem várias marcas de automóveis que o ajudarão a efectuar todo este processo, pelo que apenas necessitará de fornecer os documentos, a própria entrega do veículo é efectuada pelo concessionário onde comprar o seu novo veículo.

FONTE: http://www.valorcar.pt/

NOTA: As informações deste artigo deverão ser encaradas como meramente indicativas. Se necessitar de efectuar um abate de um veículo confirme estas informações junto das entidades oficiais.

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