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Quando é que o meu carro tem de ir à Inspecção Automóvel?

18 Março, 2009 Publicado em Legislação

inspeccao thumb Quando é que o meu carro tem de ir à Inspecção Automóvel? Esta é uma pergunta bastante comum. Quando é que os nossos carros devem ir à inspecção? De dois em dois anos? De um em um? Neste artigo vai encontrar a resposta que procurava.

Actualmente para diminuir as filas de última hora nos centros de inspecção, os veículos deverão ir à inspecção no mês da matrícula ou nos dois meses anteriores.

 

 

Veja em baixo o calendário de inspecções periódicas:



Inspecção Automóvel - Veículos Ligeiros de Passageiros

Ano em que o veículo deve ser inspeccionado:

Ano de Matricula do Veículo Até 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
1997 M M M M M M M
1998 M M M M M M M
1999   M M M M M M
2000 M   M M M M M
2001   M   M M M M
2002 M   M   M M M
2003   M   M   M M
2004     M   M   M
2005       M   M  
2006         M   M
2007           M  
2008             M

 

Inspecção Automóvel - Ligeiros de mercadorias, mistos e ligeiros especiais*

Ano em que o veículo deve ser inspeccionado:

Ano de Matricula do Veículo Até 2006 2007 2008 2009 2010 2011
1997 M M M M M M
1998 M M M M M M
1999 M M M M M M
2000 M M M M M M
2001 M M M M M M
2002 M M M M M M
2003 M M M M M M
2004 M M M M M M
2005   M M M M M
2006     M M M M
2007       M M M
2008         M M

 

Inspecção Automóvel - Pesados, reboques** e outros ligeiros ***

Ano em que o veículo deve ser inspeccionado:

Ano de Matricula do Veículo Até 2006 2007 2008 2009 2010 2011
1997 M6 M6 M6 M6 M6 M6
1998 M6 M6 M6 M6 M6 M6
1999 M M6 M6 M6 M6 M6
2000 M M M6 M6 M6 M6
2001 M M M M6 M6 M6
2002 M M M M M6 M6
2003 M M M M M M6
2004 M M M M M M
2005 M M M M M M
2006   M M M M M
2007     M M M M
2008       M M M

 

Obrigatoriedade de Inspecção:
M – No mesmo mês da matricula ou nos dois meses anteriores.
M6 – Semestralmente em relação ao mês da primeira matrícula ou nos dois meses anteriores.
1 ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem 7 anos.
No 8º ano e seguintes, semestralmente
* Auto–caravanas, funerária, pronto-socorro e outros com classificação especial.
** Reboques cujo peso bruto seja superior a 3500kg.
*** Ligeiros de transporte público de passageiros (taxis), de transporte escolar, de instrução e ambulâncias.

 

Fonte: http://www.ancia.pt 

Se a informação que consta neste artigo estiver desactualizada ou errada, por favor informe-nos para que a possamos manter actualizada e correcta. Obrigado.

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